Central de atendimento

BLOG

Cadastro positivo começa a valer hoje
Cadastro positivo começa a valer hoje
1 de agosto de 2013

O cadastro positivo de bons pagadores começa a valer nesta quinta-feira (1º). A partir de agora, quem paga as contas em dia poderá pedir sua inclusão em um banco de dados que ficará disponível para consulta do mercado. Com o nome incluído, o consumidor terá mais chances de negociar menores taxas e prazos mais longos quando for pedir empréstimo em uma instituição financeira ou fazer o financiamento de um bem. Como a inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional, aqueles que quiserem ingressar devem fazer um pedido formal à instituição financeira com a qual tem ligação ou nos serviços de proteção ao crédito. Será possível solicitar a retirada do nome do cadastro a qualquer momento.

COMO SERÁ
1) Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor.
2) Se ele deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá, mas terá essa informação registrada. O consumidor poderá solicitar impugnação de qualquer informação “erroneamente anotada” sobre ele.
3) O consumidor terá de dar autorização por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo
4) As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão.
5) O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado.
6) Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro.
7) O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou.
8) O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos
9) O texto proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco de crédito.
10) O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.
Conteúdo escrito por:
Comunicação Sindinova
Eventos e Feiras
Logo Salão de Tendências
Design sem nome (1)
Logo Fenova
Cursos
Nenhum curso disponível.
Converse com nossa equipe
Atendimento ao lojista
Marketing Sindinova