Central de atendimento

BLOG

Menor Aprendiz: empresa pode indicar um aluno
Menor Aprendiz: empresa pode indicar um aluno
12 de março de 2014

Sabendo das dificuldades dos associados em cumprir a cota do programa “Menor Aprendiz”, o Sindinova, em parceria com o Senai de Nova Serrana, comunica aos empresários, que os interessados poderão fazer a indicação de alunos para o programa.

De acordo com o Diretor do Senai de Nova Serrana, Hernani Carvalho, é importante que as empresas indiquem funcionários e até mesmo os filhos de funcionários, para que eles possam ter a chance de participar do programa.
Para a empresa que fizer a indicação, o aluno não precisará passar pelo processo seletivo. Neste caso o único requisito necessário é a idade: de 16 a 23 anos.

As aulas são oferecidas nas áreas de pesponto, corte e processo produtivo, no turno da manhã ou tarde. Cerca de 100 vagas poderão ser preenchidas.

As empresas interessadas devem providenciar alguns documentos para a elaboração do contrato junto ao jurídico da Fiemg, são eles:

Cópia do contrato social da empresa;

Cópia da alteração contratual da empresa (se houver);

Cópia do CPF e RG do proprietário da empresa;

Ofício em papel timbrado da empresa ou com carimbo CNPJ assinado pelo proprietário manifestando o interesse em realizar com o Senai Nova Serrana – Centro de Formação Profissional “Geny José de Ferreira” o “termo de cooperação técnica educacional para realização de cursos de aprendizagem industrial para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social”.

Informações sobre “Menor Aprendiz”, pelo telefone (37) 3226-3599 ou pelo email [email protected]

Conteúdo escrito por:
Comunicação Sindinova
Eventos e Feiras
Logo Salão de Tendências
Design sem nome (1)
Logo Fenova
Cursos
Nenhum curso disponível.
Converse com nossa equipe
Atendimento ao lojista
Marketing Sindinova