
A direção do Sindinova recebeu dia 5 de junho, e-mail do Especialista em Segurança e Saúde no Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Clovis Veloso de Queiroz Neto, que traz informações referentes à NR 12.
De acordo com a portaria Nº 431, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a normativa visa instituir um grupo de trabalho que terá como meta propor a revisão da regulamentação do Procedimento Especial de Fiscalização (PEF), previsto no art. 627A da Consolidação das Leis do Trabalho e nos artigos 27 a 29 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto 4.552, de 27 de dezembro de 2002.
A portaria publicada visa à padronização do trabalho realizado pelos fiscais, evitando que a norma seja interpretada de maneira diferenciada pelos fiscais do Ministério do Trabalho.
A seguir, na íntegra, a portaria Nº 431, de 4 de junho de 2014 emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PORTARIA Nº 431, DE 4 DE JUNHO DE 2014
(DOU de 05/06/2014 Seção I Pág. 109)
Cria grupo de Trabalho para propor a revisão da regulamentação sobre o Procedimento Especial de Fiscalização.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições legais, resolve:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a revisão da regulamentação do Procedimento Especial de Fiscalização – PEF, previsto no art. 627A da Consolidação das leis do Trabalho e nos arts. 27 a 29 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto 4.552, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será constituído de três representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho e quatro representantes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, escolhidos entre os auditores fiscais do trabalho ocupantes dos cargos de chefe de inspeção do trabalho, segurança e saúde no trabalho ou fiscalização do trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Art. 4º O relatório final do Grupo, acompanhado da proposta de revisão da regulamentação do PEF deve ser apresentado no prazo de 60 dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA






