Adequações são tema de palestra do Sindinova; conquista foi alcançada pela entidade em parceria com o deputado estadual Fábio Avelar
Entra em vigor hoje, 6 de março, a Deliberação Normativa 217/2017, que estabelece critérios para classificação das indústrias segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado.
Após dois anos de atuação do Sindinova, na pessoa de seu presidente, Pedro Gomes da Silva, e do deputado estadual Fábio Avelar (PT do B-MG), as indústrias de calçados foram reenquadradas como empresas não poluidoras na nova DN. A conquista impede que as empresas sejam autuadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente por estar inadequada à antiga norma.
A publicação da DN 217/2017 foi feita no Diário Oficial de MG há 90 dias. Na ocasião, o DOMG publicou também a revogação da DN 74/2004, que estabelecia formas de classificação de empreendimentos e de atividades modificadoras do Meio Ambiente.
Palestra
O Espaço Sindinova receberá, na próxima quinta-feira, 8, a palestra “Deliberação Normativa 217/2017”, que tratatá sobre as alterações que ocorreram no licenciamento ambiental do estado para o setor calçadista. A palesta será ministrada pelo analista ambiental da FIEMG Regional Centro-Oeste, Túlio de Sá, que esclarecerá dúvidas e orientará os presentes sobre os novos procedimentos.
Palestra “Deliberação Normativa 217”
8 de março de 2018, quinta-feira
19 horas
Espaço Sindinova
Entrada franca
Confirmação de presença no telefone (37) 3228-8500 com Lívia.
Antônio Azevedo
Assessoria de Comunicação | Sindinova
(37) 3228-8500 | [email protected]






