Prezado Associado (a),
No dia 9 de setembro de 2009, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União a decisão de cobrar, durante seis meses, uma alíquota de US$ 12,47 por par de calçado importado da China. No dia 4 de março de 2010, a Resolução nº 14 tornou o direito antidumping definitivo por cinco anos, agora com alíquota ajustada em US$ 13,85 por par, resolução esta que vence em março de 2015.
Recentemente, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) enviou à Câmara de Comércio Exterior (Camex) uma petição para renovação do antidumping contra o calçado chinês.
O custo desse processo será de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). A forma de rateio encontrada pela Abicalçados foi a divisão desse valor pelo número de funcionários empregados na indústria calçadista, que são aproximadamente 320 mil funcionários, chegando ao valor de R$ 2,50 por funcionário. Os Sindicatos de cada polo ficaram responsáveis por receber esse valor das indústrias e repassá-lo à Abicalçados.
Em recente reunião entre o Sindinova e a Associação Profissional dos Contabilistas de Nova Serrana ficou definido que as contabilidades encaminharão o boleto de pagamento da taxa para cada empresa.
A contribuição se faz necessária pois, caso o antidumping não seja renovado em breve, a indústria calçadista brasileira corre sérios riscos de ser prejudicada pela entrada “descontrolada” do calçado chinês no país, inclusive o polo calçadista de Nova Serrana.






