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Entenda mais sobre o direito antidumping e porque ele é tão importante para o polo calçadista de Nova Serrana
Entenda mais sobre o direito antidumping e porque ele é tão importante para o polo calçadista de Nova Serrana
2 de março de 2016

O Sindinova divulgou ontem, primeiro de março, a notícia de que a lei antidumping foi prorrogada por mais cinco anos, o que representa uma grande conquista para o setor calçadista. Entenda a seguir o que essa decisão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) representa para o polo calçadista de Nova Serrana:

O que são o dumping e o direito antidumping?
O dumping ocorre quando uma empresa exporta um produto a preço inferior ao preço normal de mercado, prática considerada desleal nos termos de comércio em acordos internacionais. O direito antidumping tem como objetivo evitar que as produtoras nacionais sejam prejudicadas por importações realizadas a preços de dumping. No decreto original de 2010, a taxa cobrada era de U$ 13,85 por par e, a partir de 2 de março de 2016, foi reduzida para U$ 10,22 por par.

Por que o direito antidumping é tão importante para o mercado nacional?
Ele defende comercialmente o mercado nacional contra as importações predatórias dos calçados oriundos da China, que produz mais de 11,3 bilhões de pares de calçados por ano e exporta mais de 8 bilhões deles. A participação chinesa nas exportações mundiais de calçados chega a mais de 70%. Já o setor calçadista brasileiro, atualmente, é composto por 7,9 mil fábricas que produzem cerca de 900 milhões de pares de calçados, dos quais cerca de 14% são exportados para mais de 150 países e geram até 300 mil empregos diretos.

E como o dumping afeta o polo calçadista de Nova Serrana?
Mais de 90% da produção de calçados do polo é destinada ao mercado nacional. Sem o direito antidumping, as 1200 empresas do Arranjo Produtivo Local (entre fábricas, prestadores de serviço e fornecedores de matérias primas, acessórios e máquinas ligados à produção calçadista), perderia mercado para um produto com valor abaixo até mesmo do custo de produção de nossos fabricantes. Com isso, os 91 milhões de pares produzidos anualmente e os mais de 20 mil empregos diretos gerados no setor estariam comprometidos.

Em que o Sindinova contribui para a defesa do direito antidumping?
O Sindinova representa todo o polo calçadista de Nova Serrana perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), órgãos que regulamentam o direito antidumping. Desde o final de 2015, o Sindinova tem participado das reuniões decisórias do processo, junto à Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), deputados federais e representantes de polos calçadistas de todo o país. Apresentar ao MDIC e à CAMEX os números do polo e o quanto os fabricantes podem perder com o fim da lei foi importante para que conhecessem o nosso potencial.

Importações de calçado da China:
2007 – US$ 148,87 milhões
2008 – US$ 218,7 milhões (46,9%)
2009 – US$ 183,56 milhões (-16,1%) (com direito provisório a partir de setembro)
2010 – US$ 54,93 milhões (-70,1%) (com direito estabelecido por cinco anos)
2011 – US$ 70 milhões (27,4%)
2012 – US$ 58,72 milhões (-16,1%)
2013 – US$ 60,1 milhões (2,3%)
2014 – US$ 53 milhões (-11,7%)
2015 – US$ 45,9 milhões (-13,5%)

 

Antônio Azevedo
Assessoria de Comunicação | Sindinova
(37) 3228-8502 | [email protected]
Conteúdo escrito por:
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