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Pedido de revisão de medida antidumping é publicado no Diário Oficial da União
Pedido de revisão de medida antidumping é publicado no Diário Oficial da União
4 de março de 2015

 

Medida já aplicada continua em vigor

 

O pedido de revisão da medida antidumping contra calçados chineses foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, circular nº 9/2015 da Secretaria de Comércio Exterior, depois de protocolada pela Abicalçados – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados.

Segundo Suéli Benetti, analista assessoria executiva da Abicalçados, explica que a data do início da revisão será a da publicação da circular e a investigação deverá ser concluída em dez meses, podendo ser prorrogado por mais sessenta dias. “Durante o período de revisão, a medida atualmente aplicada continuará em vigor”, diz.

O valor do processo foi rateado pela Abicalçados, juntamente com alguns sindicatos associados. Com isso, foi possível dar continuidade ao pedido de renovação da medida contra a entrada de calçados chineses no país.

A renovação da medida fortalece a indústria nacional, e permite a criação de novas vagas no mercado de trabalho. Para o empresário Edvaldo Pinto da Fonseca, do polo de Nova Serrana, a medida é de extrema importância para as indústrias do calçado. “Percebi uma diferença no mercado com a aplicação do antidumping. Sou totalmente a favor da renovação, que continuará a trazer benefícios para os fabricantes”, diz.

O que é dumping
O dumping é a prática de exportar um produto com preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador. Segundo o site Gazeta do Povo, o Brasil foi o país mais protecionista do mundo em 2013. O número de medidas antidumping aplicadas pelo país quase triplicou em relação ao ano anterior, passando de 16 para 43. Os Estados Unidos e a China são os países onde o Brasil mais impôs medidas antidumping.

Em 2009, tal direito foi aplicado provisoriamente. Na época, a sobretaxa ao produto chinês ficou em US$ 12,47 por par importado, valor corrigido para US$ 13,85 a partir de março de 2010, quando este mecanismo de defesa comercial foi instituído definitivamente.
Em 29 de maio de 2014, foi publicada no D.O.U. a Circular SECEX nº 26, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de calçados originárias da China, terminaria no dia 5 de março de 2015.

Sendo assim, em busca da continuidade pelo direito, em 31 de outubro de 2014, a Abicalçados protocolou para revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de calçados quando originárias da China, consoante o disposto no art. 106 do Decreto no 8.058, de 2013.

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