Reenquadramento das indústrias de calçados na Deliberação Normativa Copam nº 74/2004
8 de dezembro de 2017
O Sindinova, através do empenho do deputado estadual Fábio Avelar, conquistou o enquadramento das indústrias de calçados como empresas não poluidoras na Deliberação Normativa Copam nº 74/2004. A regulamentação está prevista para ser publicada ainda na primeira quinzena de dezembro e entra em vigor em 60 dias após sua publicação.
Para proceder com o reenquadramento, as empresas com até 10 mil m² a 50 mil m² de área utilizada deverão preencher o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) e as empresas com mais de 50 mil m² de área utilizada preencherão o Formulário de Orientação Básica Integrado (FOBI).
Após a publicação oficial, informaremos os procedimentos corretos com mais detalhes.
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Comunicação Sindinova






